domingo, 31 de outubro de 2010

Projeto Jornal - 4ª Série

Foi finalizado no dia 28/10, o Projeto Jornal na 4ª Série A (Profª Leila), onde os alunos apresentaram notícias e informações diversas nos moldes televisivos, com reportagens, previsões do tempo, etc. Além do conhecimento adquirido, os alunos entenderam a importância do jornal e o real valor da notícia. Parabéns a todos.






domingo, 24 de outubro de 2010

Final dos Jogos Interclasses

A disputa final dos Jogos Interclasses movimentou a E.E. Manoel Silveira Bueno no dia 22/10/2010.
Parabéns as equipes campeãs.




Sistema Solar - 3º Ano A

Os alunos do 3º ano A (Profª Esvânia) apresentaram trabalho referente ao Sistema Solar com fotos, artigos e desenhos explicativos.

Escola Manoel - Campeã de Matemática

No dia 18/10/2010, a E.E. Manoel Silveira Bueno sagrou-se Campeã Regional da III Jornada de Matemática, disputada na Diretoria de Ensino de Taquaritinga. A escola foi representada pelos alunos da 4ª Série A (Prof. Leila Rangel Bottacini). A todos parabéns.

Alunos Campeões da III Jornada de Matemática 2010 - Hugo, Higor Massa, Fernando, Luana e Bruna 

Dia da Árvore - Plantio

A E.E. Manoel Silveira Bueno, representada pela 4ª série B (Profª Arlete) participou no dia 21/09 do plantio de árvores em comemoração ao Dia a Árvore, na zona rural do município.






sábado, 2 de outubro de 2010

DECRETO Nº 56.234, Programa Computador do Professor

São Paulo, 120 (183) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de setembro de 2010:
01 –

DECRETO Nº 56.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

Decreta
Artigo 1º - Ficam reabertas as incrições para o Programa
Computador do Professor, instituído pelo Decreto
nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como
beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos,
os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do Artigo
1º da Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007,
da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro
de empregos públicos permanentes e permanentes
docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - O pedido de aquisição dos computadores
portáteis pelos beneficiários será feito através de
meio eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria
da Educação e/ou pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETESP.
§ 1º - O valor de venda à vista dos computadores
portáteis, bem como dos programas de computador que
o integram, será definido por cadastramento de fornecedores
a ser feito pela Secretaria da Educação e/ou
pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.
§ 2º - A aquisição dos computadores portáteis com
base neste decreto ficará limitada a uma unidade por beneficiário.
§ 3º - O pedido de linha de crédito dos computadores
portáteis será feito nas agências das instituições financeiras
habilitadas, escolhidas pelo beneficiário, após prévia
manifestação de interesse por parte dos mesmos.
Artigo 3º - O aporte de recursos para o pagamento
de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente
aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) da linha de crédito, para os beneficiários, será
feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual
de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
diretamente às instituições financeiras habilitadas.
§ 1º - Os computadores portáteis poderão ser pagos
em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.
§ 2º - Não farão jus ao subsídio a que se refere o
“caput” deste artigo os servidores da Secretaria da Educação
e integrantes do subquadro de empregos públicos
permanentes docentes do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS que adquiriram
computadores portáteis com subsídio amparados pelo
Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Artigo 4º - Cabe à Secretaria da Educação e ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
- CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:
I - estabelecer as definições, especificações e características
técnicas do computador portátil para os beneficiários,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da publicação deste decreto;
II - disciplinar e promover a inscrição dos beneficiários;
III - divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV - divulgar, de comum acordo com as instituições
financeiras habilitadas, o cronograma, os locais e as formas
de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
V - celebrar acordo com as instituições financeiras
habilitadas com o objetivo de disponibilizar uma linha
de crédito para os beneficiários;
VI - informar à Secretaria da Fazenda e às instituições
financeiras habilitadas, os beneficiários que
manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a
comprar o computador portátil;
VII - divulgar os resultados do programa, avaliando
as ações realizadas e propondo alterações que permitam
sua continuidade, nos exercícios subsequentes.
Artigo 5º - Cabe à Secretaria da Fazenda informar
às instituições financeiras habilitadas, a situação dos
beneficiários no que tange ao limite máximo de crédito
consignado, segundo o Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.
Artigo 6º - A Secretaria da Educação, a Secretaria
da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS e as instituições financeiras
habilitadas celebrarão convênio para a implementação
do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º e
os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 53.559 de 15 de outubro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.

Portaria DRHU – 56, de 28-4-2010 - Prova de Avaliação

São Paulo, 120 (186) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de setembro de 201036

Educação

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria DRHU – 56, de 28-4-2010

Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação
e para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2011, expede a presente Portaria.

Artigo 1º
obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – aos docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados
pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.

Artigo 2º
os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer
no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na
Prova de Avaliação 2010, a ser realizada pela Secretaria da Educação
e cuja pontuação será somada aos demais componentes
para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do
artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados
de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo
anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de
Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de
outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova
a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida
correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar
da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota
será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato
deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no
campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no
campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação
Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área
de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua
nota servirá para a classificação única no campo de atuação de
aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de
atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que
também pretenda concorrer no campo de atuação de classes
(PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas
pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os
demais interessados em participar do processo seletivo (Prova
de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e
aulas de 2011 da Secretaria da Educação deverão observar o
seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria “F”, “N” ou “P”.
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria “L”),
com ou sem aulas atribuídas.
b) Na Diretoria de Ensino de sua opção: candidatos à contratação (Categoria “O”).
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente
não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a
28-10-2010 através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br .
d) No período de 13 a 29-10-2010 o candidato à contratação
poderá requerer, no mesmo local onde efetuou a inscrição,
eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos
e candidatos à contratação inscritos que se encontrem na condição
de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena
ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, deverão retornar
ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos
comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura
Plena de Pedagogia e Educação Física poderão se inscrever em
conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição
de concluinte de curso, devendo, no período de 10 a
21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para
entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso
de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação
Física, a fim de confirmar a regularidade da classificação ou
a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular.
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85,
que será efetuada pelo próprio docente no site:
c) de 10/01 a 21-01-2011 - cumprirá à Comissão de Atribuição
de classes e aulas verificar cada uma das inscrições
de titulares de cargo que tenham optado por participar da
atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85,
para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à
vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº
53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas
de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar
sua inscrição de acordo com o período divulgado pela Diretoria de Ensino.

Artigo 4º
do período de inscrições, venham a ser removidos, terão
suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para
o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput”
deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.

Artigo 5º
Prova de Avaliação de 2010, e os docentes não efetivos e os
candidatos à contratação que se inscreverem no período de 4 a
20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria,
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que
tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes
estáveis (Categoria “F”, “N” ou “P”), optado por fazê-la mesmo
já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horário(s) de realização das
provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 6º
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato
à contratação deverá apresentar atestado expedido por
órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista
do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada,
o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação
efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os
admitidos nos termos da Lei nº 500/74 (categoria “L”), por já
apresentarem vínculo com esta Pasta, não necessitam apresentar
comprovação de deficiência.

Artigo 7º
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 serão
estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.