sábado, 2 de outubro de 2010

Portaria DRHU – 56, de 28-4-2010 - Prova de Avaliação

São Paulo, 120 (186) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de setembro de 201036

Educação

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria DRHU – 56, de 28-4-2010

Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação
e para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2011, expede a presente Portaria.

Artigo 1º
obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – aos docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados
pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.

Artigo 2º
os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer
no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na
Prova de Avaliação 2010, a ser realizada pela Secretaria da Educação
e cuja pontuação será somada aos demais componentes
para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do
artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados
de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo
anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de
Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de
outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova
a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida
correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar
da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota
será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato
deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no
campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no
campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação
Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área
de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua
nota servirá para a classificação única no campo de atuação de
aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de
atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que
também pretenda concorrer no campo de atuação de classes
(PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas
pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os
demais interessados em participar do processo seletivo (Prova
de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e
aulas de 2011 da Secretaria da Educação deverão observar o
seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria “F”, “N” ou “P”.
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria “L”),
com ou sem aulas atribuídas.
b) Na Diretoria de Ensino de sua opção: candidatos à contratação (Categoria “O”).
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente
não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a
28-10-2010 através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br .
d) No período de 13 a 29-10-2010 o candidato à contratação
poderá requerer, no mesmo local onde efetuou a inscrição,
eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos
e candidatos à contratação inscritos que se encontrem na condição
de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena
ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, deverão retornar
ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos
comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura
Plena de Pedagogia e Educação Física poderão se inscrever em
conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição
de concluinte de curso, devendo, no período de 10 a
21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para
entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso
de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação
Física, a fim de confirmar a regularidade da classificação ou
a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular.
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85,
que será efetuada pelo próprio docente no site:
c) de 10/01 a 21-01-2011 - cumprirá à Comissão de Atribuição
de classes e aulas verificar cada uma das inscrições
de titulares de cargo que tenham optado por participar da
atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85,
para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à
vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº
53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas
de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar
sua inscrição de acordo com o período divulgado pela Diretoria de Ensino.

Artigo 4º
do período de inscrições, venham a ser removidos, terão
suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para
o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput”
deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.

Artigo 5º
Prova de Avaliação de 2010, e os docentes não efetivos e os
candidatos à contratação que se inscreverem no período de 4 a
20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria,
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que
tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes
estáveis (Categoria “F”, “N” ou “P”), optado por fazê-la mesmo
já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horário(s) de realização das
provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 6º
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato
à contratação deverá apresentar atestado expedido por
órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista
do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada,
o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação
efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os
admitidos nos termos da Lei nº 500/74 (categoria “L”), por já
apresentarem vínculo com esta Pasta, não necessitam apresentar
comprovação de deficiência.

Artigo 7º
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 serão
estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

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